RT-15 - Brigada de Incêndio
RT-15 Esta RTCBMRS aplica-se às edificações e áreas de risco de incêndio permanentes, temporárias e provisórias, existentes e a construir, em conformidade com o disposto na Lei Complementar n.º 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e suas alterações, e Decreto Estadual n.º 51.803, de 10 de setembro de 2014, e suas alterações.
As edificações e áreas de risco de incêndio a serem licenciadas mediante Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, ou Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PSPCI, de grau de risco de incêndio baixo, deverão cumprir os requisitos para a brigada de incêndio previstos nos anexos normativos das respectivas Resoluções Técnicas.
Os integrantes da brigada de incêndio deverão possuir curso de formação de brigadista de incêndio compatível com o nível de treinamento requerido para a planta, conforme o Anexo “A” desta RTCBMRS.
A validade do curso de brigadista de incêndio será de:
a) 04 anos, para o treinamento de nível básico e nível intermediário;
b) 12 meses, para o treinamento de nível avançado.
A renovação do curso de brigadista será realizada mediante a aprovação no curso de reciclagem de brigadista de incêndio.
Para o treinamento dos níveis básico e intermediário, o curso de reciclagem poderá abordar apenas o treinamento prático previsto nos anexos “D” e “E” desta RTCBMRS. 5.6.5.2 Para o treinamento de nível avançado, a parte teórica da reciclagem poderá ser substituída pela aprovação, com aproveitamento mínimo de 70%, em uma prova de múltipla escolha, que contemple o conteúdo previsto nos anexos “D” e “E” desta RTCBMRS.
Níveis de treinamento
Básico 1 - Carga horária: 05 horas
Básico 2 - Carga horaria: 08 horas
Intermediário - Carga horária: 20 horas
Avançado - Carga horária: 30 horas