RT-15 - Brigada de Incêndio

RT-15 Esta RTCBMRS aplica-se às edificações e áreas de risco de incêndio permanentes, temporárias e provisórias, existentes e a construir, em conformidade com o disposto na Lei Complementar n.º 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e suas alterações, e Decreto Estadual n.º 51.803, de 10 de setembro de 2014, e suas alterações.

As edificações e áreas de risco de incêndio a serem licenciadas mediante Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, ou Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PSPCI, de grau de risco de incêndio baixo, deverão cumprir os requisitos para a brigada de incêndio previstos nos anexos normativos das respectivas Resoluções Técnicas.

Os integrantes da brigada de incêndio deverão possuir curso de formação de brigadista de incêndio compatível com o nível de treinamento requerido para a planta, conforme o Anexo “A” desta RTCBMRS.

A validade do curso de brigadista de incêndio será de:

a) 04 anos, para o treinamento de nível básico e nível intermediário;

b) 12 meses, para o treinamento de nível avançado.

A renovação do curso de brigadista será realizada mediante a aprovação no curso de reciclagem de brigadista de incêndio.

Para o treinamento dos níveis básico e intermediário, o curso de reciclagem poderá abordar apenas o treinamento prático previsto nos anexos “D” e “E” desta RTCBMRS. 5.6.5.2 Para o treinamento de nível avançado, a parte teórica da reciclagem poderá ser substituída pela aprovação, com aproveitamento mínimo de 70%, em uma prova de múltipla escolha, que contemple o conteúdo previsto nos anexos “D” e “E” desta RTCBMRS.

Níveis de treinamento

Básico 1 - Carga horária: 05 horas

Básico 2 - Carga horaria: 08 horas

Intermediário - Carga horária: 20 horas

Avançado - Carga horária: 30 horas

Outros treinamentos

NR-01 - Disposições Gerais Segurança do Trabalho

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NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

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NR-35 - Trabalho em altura

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NR-06 - O treinamento de utilização de EPI

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NR-12 - Treinamento de Segurança em Máquinas e Equipamentos

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NR-18 - Indústria da Construção Civil

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NR-11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

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Operador de Empilhadeira

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NR-33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

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PCEP - Programa de Controle de Energias Perigosas

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NR-05 - Comissão interna de prevenção de acidentes CIPA

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NR 20 Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

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