NR-05 - Comissão interna de prevenção de acidentes CIPA
Esta norma regulamentadora - NR estabelece dos parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. (alterado pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022)
As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devem constituir e manter CIPA.
8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 1
12 (doze) horas para estabelecimentos de grau de risco 2;
16 (dezesseis) horas para estabelecimentos de grau de risco 3;
20 (vinte) horas para estabelecimentos de grau de risco 4.












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