Conforme o Art. 5º da Portaria nº 6.730, de 09 de março de 2020, temos que:
“Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação.”
Portanto, ao conferir a data de publicação da Portaria supracitada, constata-se que a Portaria nº 6.730, de 09 de março de 2020, foi publicada no dia 12 de março de 2020 no Diário Oficial da União – DOU.
Dessa forma, a partir do dia 13 de março de 2021, inicia-se a vigência da nova NR-01 e consequentemente, a obrigatoriedade do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO e do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
Além disso, a partir do dia 13 março de 2021, o PPRA não terá mais validade e deverá ser elaborado o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
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